terça-feira, 12 de abril de 2011

APROVADO O PROJETO DE LEI QUE CRIA O PROGRAMA “BIBLIOTECA PÚBLICA NOS BAIRROS” DE AUTORIA DA VEREADORA PROFESSORA ARIEL BORTOLUZZI

O Projeto de Lei nº. 039/2010, de autoria da Vereadora Professora Ariel, que cria o Programa “Biblioteca Pública nos Bairros” tem como principal objetivo, a difusão da leitura através da democratização de livros, promoção do hábito de leitura diversas contribuindo dessa forma para a  formação de uma sociedade leitora.
            Segundo a Vereadora Profª. Ariel, o Programa “Biblioteca nos Bairros” irá oferecer a toda população, o acesso a livros, revistas e posteriormente o uso da internet para pesquisas escolares.
Pesquisas demonstram que no Brasil, a cada dez estudantes, quatro têm livros de literatura em suas residências, ou seja, há pouco estímulo à compra e conseqüentemente  à leitura de livros e similares.
Sabemos da complexidade da  educação, e  que seu nível de qualidade não pode ser vinculado apenas ao acesso de livros. Existem outros fatores que influenciam nos baixos índices de qualidade da educação brasileira, exemplo os baixos salários dos professores, as condições de trabalho, a infraestrutura das escolas, bem como a inexistência de  bibliotecas escolares e de bibliotecárias.
Para criar o habito de leitura é necessário que pais e professores “vendam” a idéia de ler para a criança, e isso se dá através da exposição de livros, jornais e revistas  em casa, nas escolas, na unidades de saúde... e  por que não em bancos, lojas e terminais de ônibus; onde a criatividade possa estar presente.
A importância que damos ao livro é determinante para a criança, pois é através de bons exemplos que se dá a formação dos primeiros valores. É, portanto, a leitura, um poderoso e essencial instrumento libertador do homem, por isso propomos através deste projeto, com o objetivo de contribuir para a emancipação de nossos estudantes, bem como de toda a comunidade.
           Acredito que para fazer de nosso município um referencial  em  capacidade leitora, devemos começar agora. “Participe e doe livros para o Programa Biblioteca nos Bairros”, sugere Professora Ariel.

VEREADORA PROFESSORA ARIEL BORTOLUZZI SOLICITA AO EXECUTIVO QUE SEJA CRIADO NO ANTIGO CANIL MUNICIPAL UM CENTRO DE ZOONOSES.

     A Vereadora Prfª. Ariel solicitou através do requerimento nº. 10/2011 que o Executivo estude a viabilidade de implementar nas dependências do antigo Canil Municipal, um Centro de Zoonoses.
     Segundo a vereadora Profª Ariel, a implementação do centro de Zoonoses no espaço do antigo canil irá sanar problemas de abandono e depredação do prédio público, atender a Lei que proíbe a prática de eutanásia além de possibilitar que o Departamento da Vigilância Sanitária tenha verbas próprias para desenvolver atividades voltadas à vigilância ambiental, ao controle de doenças transmitidas por animais como a leptospirose - que já matou pessoas em nosso município - e também a tuberculose, que é uma doença contagiosa . Com médicos veterinários e agentes de saúde ambiental é possível prevenir várias doenças que são transmitidas por animais.
     Além de realizar o controle de doenças transmitidas por cães e gatos, o Centro de Zoonoses também poderá desenvolver projetos e programas de controle de animais que ficam nas ruas e que podem transmitir doenças graves. A raiva, por exemplo, ainda circula pelo país em animais abandonados. Basta passear pelas ruas para ver: eles estão por toda parte. Cachorros e gatos ficam vagando por aí e são um risco para a saúde pública.
     O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, estão buscando parceria com a PUC e a UFPR para desenvolver o Programa da Guarda Responsável de Cães e Gatos. O Programa contará com a criação de um mascote para o município e seguirá algumas etapas, como censo canino, material informativo, palestras e controle populacional de cães e gatos por esterilização (castração).

"Abandonar animais em vias públicas é um ato de crueldade e um crime previsto no Decreto - Lei nº 24.645 de 10 de julho de 1934".